quarta-feira, 11 de novembro de 2009


Exmos.Srs.
Dirigentes, Delegados e Treinadores.
Chamamos a vossa atenção, para o disposto no "Código de Conduta dos Jogadores" do Regulamento Disciplinar da FPB, pois o "Código de Conduta" é aplicado nas provas da FPB-Federação Portuguesa de Badminton e da ABDLS-Associação de Badminton dos Distritos de Lisboa e Setúbal (Torneios de Divulgação de Lisboa, Campeonatos Regionais de Lisboa, Provas Nacionais e Zonais).
Como tal, chama-mos a vossa atenção para que deligenciem a informação perante os vossos atletas, chamando-lhes a atenção para os seguintes pontos.

Será sancionado nos termos do Regulamento Disciplinar da F.P.B., o jogador que:
a) se apresentar para jogar sem roupa adequada para à prática do badminton;
b) abandonar a qualquer momento o recinto de jogo, sem autorização do
árbitro ou do juiz árbitro;
c) injustificadamente desistir do encontro ou prova que estiver a disputar
ou para a qual está inscrito;
d) tiver falta de comparência por não ser pontual, se a falta for
considerada injustificada;
e) usar palavras conhecidas e entendidas como obscenas, proferidas de
forma a serem claramente ouvidas pela equipa de arbitragem ou pelo público;
f) faltar injustificadamente ou se recusar a arbitrar qualquer partida, para
a qual esteja ou for designado;
g) não observar as ordens ou instruções recebidas dos treinadores,
técnicos ou outra autoridade desportiva, no exercício das suas funções;
h) danificar ou não usar de diligência na utilização e conservação das
instalações ou equipamentos desportivos;
i) tiver qualquer atitude, observação ou comportamento, que seja
considerado ofensivo, dirigido a árbitro, juiz, treinador, técnico,
dirigente ou outra autoridade desportiva, no exercício das suas
funções, bem como ao público ou a colegas;
j) atirar, lançar, golpear ou partir uma raqueta ou qualquer outro
equipamento, de forma intencional, violenta, furiosa ou perigosa, em
qualquer altura do encontro, incluindo o aquecimento;
k) destruir ou inutilizar intencionalmente locais de reunião social,
instalações ou equipamento desportivo;
l) adoptar uma conduta anti-desportiva.
2. O jogador que ofender ou tentar ofender fisicamente, ou insultar alguém da
equipa de arbitragem, adversário, dirigente, espectador, ou qualquer outra pessoa
presente no recinto onde se realizam as provas, será punido compena de suspensão
 de 3 (três) a 12 (doze) jogos, se outra pena mais grave não lhe for aplicada.