quinta-feira, 12 de novembro de 2009


Circular FPB 1/2009
Tendo em conta que o Conselho de Disciplina dispõe de oito dias para dar início
ao procedimento disciplinar, para efeitos de instrução dos mesmos, as justificações
de faltas que tenham de ser apresentadas devem dar entrada nos serviços admnistrativos
da FPB até ao quinto dia útil posterior à verificação da falta.
Para cumprimento do prazo supra referido, os faltosos poderão remeter
as justificações aos serviços admnistrativos da FPB, por fax ou por correio electrónico,
sem prejuízo da posterior remessa do documento original por via postal.
Caldas da Rainha, 11/11/2009